Você e/ou sua empresa pode financiar por meio das leis de incentivos fiscais (Rouanet, FUMCAD e outras) e deduzir o valor do investimento social do imposto de renda devido.
As doações às Entidades de Utilidade Pública, poderão ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 2% do lucro operacional antes computada a sua dedução, conforme lei 9.249 artigo 13 § 2º incisos I e III.
Deposito bancário:
Banco do Brasil
Agência: 647-5
c/c: 21604-6
CNPJ: 43.508.076/0001-35
PIX: 43.508.076.0001-35
Carnês:
Retire na sede do C 43.508.076/0001-35ERV.J seu carnê e contribua mensalmente na quantia que puder.
Alimentos:
Para montarmos as cestas básicas, necessitamos da doação de alimentos, se você quiser ajudar, basta entregá-los na sede.
Roupas e outros objetos:
Se você tiver roupas ou objetos de uso geral em bom estado, também pode trazê-los para nós, entregando-os na nossa sede.
E não se esqueça: Além de ajudar quem precisa, toda doação pode ser restituiída no imposto de renda!
Muito obrigado a todas as empresas e pessoas que alimentam os nossos sonhos !!!